Mais Vendidos – Editora Direito Contemporâneo https://edc.americotecnologia.com.br Tue, 14 Jul 2026 03:38:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Litisconsórcio – 10ª Edição (2026) https://edc.americotecnologia.com.br/produto/litisconsorcio-10a-edicao-2026/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/litisconsorcio-10a-edicao-2026/#respond Tue, 14 Apr 2026 16:21:14 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=21479 As precedentes brindaram-me com a alegria da rápida absorção pelo público leitor e da calorosa acolhida que lhes deu o prof. Barbosa Moreira, em gentil manifestação que expressou por via epistolar. Sou-lhe imensamente grato por isso e dessa gratidão passo mais uma vez o presente atestado.

Mas ainda mais de quatro décadas após a primeira apresentação deste livro (a primeira edição veio a lume em 1984) sinto a necessidade de um diálogo maior sobre as difíceis questões polêmicas enfrentadas, a cujo propósito estamos ainda muito longe de obter soluções que se possam dizer definitivas.

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Ano 2026, 10ª Edição, 495 páginas
ISBN 978-65-85269-18-6, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. CAPÍTULO I – PREMISSAS E TEMAS GERAIS
  2. CAPÍTULO II – O PROCESSO LITISCONSORCIAL
  3. CAPÍTULO III – LITISCONSÓRCIO: ASPECTOS GERAIS
  4. CAPÍTULO IV – LITISCONSÓRCIO, AÇÃO E DEMANDA
  5. CAPÍTULO V – ADMISSIBILIDADE DO LITISCONSÓRCIO
  6. CAPÍTULO VI – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO
  7. CAPÍTULO VII – PROBLEMAS DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
  8. CAPÍTULO VIII – A SENTENÇA PROFERIDA SEM O LITISCONSORTE NECESSÁRIO
  9. CAPÍTULO IX – O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E SEUS PROBLEMAS
  10. BIBLIOGRAFIA

CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO – Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1960. Professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Aluno do professor Enrico Tullio Liebman, da Universidade de Milão, entre 1968 e 1970. Ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, tendo integrado a Comissão de Revisão dos Códigos, do Ministério da Justiça, em 1980. Ex-juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Participou da elaboração de projetos e anteprojetos de lei, dentre os quais a Lei da Ação Civil Pública. Conferencista sobre temas de Processo Civil, bem como autor de artigos publicados nas mais conceituadas revistas especializadas.

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Recurso Especial – 4ª Edição (2026) https://edc.americotecnologia.com.br/produto/recurso-especial/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/recurso-especial/#respond Thu, 24 Oct 2024 19:18:41 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=2166 Esta edição do livro Recurso Especial, no mesmo contexto de justificativa da 3ª edição, impõe-se diante do surgimento de precedentes qualificados e da evolução doutrinária acerca de aspectos processuais de grande importância no âmbito do recurso especial, que vem ganhando relevo como mecanismo de atingimento da função constitucional do Superior Tribunal de Justiça.

O sistema brasileiro de precedentes tem evoluído de forma consistente, com os autores do presente livro dedicando-se ao tema também em viés acadêmico, através de publicações de textos jurídicos e ministrando cursos e palestras, em ambiente de pesquisa que lhes permite contato com concepções diversificadas.

Nesse substancial avanço do nosso ordenamento processual, havendo profusão de julgados do Superior Tribunal de Justiça voltados a dar maior eficácia aos institutos de processo civil, propiciando mais efetividade na aplicação dos precedentes, tem-se como nítida a especial atenção com a ratio decidendi, quanto à sua conceituação e delimitação, em aspectos que mereceram análise específica nesta edição.

Com o objetivo de apresentarem um estudo de ampla utilidade, embora com maior ênfase na abordagem dogmática jurídica, os autores buscaram tratar também de inovações procedimentais com impacto nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo dos julgamentos virtuais, nas ditas sessões assíncronas, agora também possível em relação à classe processual do recurso especial (REsp), o que, quando da edição anterior, restringia-se aos julgamentos de agravos internos e de embargos de declaração.

Homenageia-se na presente edição, in memoriam, o Professor José Manoel de Arruda Alvim Netto, no ano em que completaria noventa anos de idade, um dos maiores juristas brasileiros, com vasta obra no campo do Direito material e processual civil, em extraordinária contribuição para o mundo jurídico, e a quem os autores dedicam, conjuntamente, este livro.

Em meio a todo esse cenário de inovação no processo civil brasileiro, em momento de notório fortalecimento do sistema de precedentes nacional, esta 4ª edição propõe-se a contribuir, genuinamente, com o aprofundamento dos estudos sobre o recurso especial, no renovado compromisso dos autores de propiciarem uma ampla e atual abordagem do tema.

Apresentação dos autores nesta quarta edição

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Ano 2025, 4ª Edição, 535 páginas
ISBN 978-65-85269-33-9, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Capa dura

 

CAPÍTULOS

PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESTE LIVRO FEITA NA PRIMEIRA EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO DA SEGUNDA EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO DA TERCEIRA EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO DA QUARTA EDIÇÃO
SOBRE OS AUTORES
O RECURSO ESPECIAL NO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO
1. ASPECTOS GERAIS E CONTEXTO PRINCIPIOLÓGICO DO RECURSO ESPECIAL
2 . CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS E OS MECANISMOS CONGÊNERES DE IMPUGNAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS
3 . O RECURSO ESPECIAL NO DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO
4. ASPECTOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
– 1ª PARTE
– 2ª PARTE
5.RECURSO ESPECIAL, PROCEDIMENTOS E EFEITOS
6. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
7. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
DIREITO COMPARADO
10. OS RECURSOS PERANTE OS TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL ESTRANGEIRO
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE DE AUTORES
ÍNDICE REMISSIVO

 

AUTORES

Mauro Campbell Marques – Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Membro da Corte Especial; membro da Seção de Direito Público e Presidente da 2ª turma de Direito Público. Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM). Presidente da Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e membro do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

Eduardo Arruda Alvim – Professor da Faculdade de Direito de PUC-SP, mestrado e bacharelado. Professor da FADISP. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, do IBDP e do IAB. Advogado.

Guilherme Pimenta da Veiga Neves – Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF – Centro Universitário do Distrito Federal. Comenda do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – ESMAM. Advogado em Brasília.

Fabiano Tesolin – Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor da Graduação e Pós-graduação em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Instrutor Interno da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça (ECORP/STJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Secretário-Executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Prefácio: Nelson Nery Junior

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Capítulos de Sentença https://edc.americotecnologia.com.br/produto/capitulos-de-sentenca/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/capitulos-de-sentenca/#respond Mon, 02 Sep 2024 12:04:46 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18297 Antes da primeira edição desta obra, ocorrida no ano de 2002, no Brasil jamais se escrevera um único livro, tese, monografia ou mesmo um simples ensaio dedicado especificamente ao tema dos capítulos de sentença. Com apoio na doutrina italiana e especialmente em famoso escrito de Liebman sobre “parte o capo di sentenza”, já se entendia, porém, que essas são unidades autônomas da sentença, cada uma delas contendo o julgamento de uma parte do pedido, mas até então inexistia um verdadeiro interesse pelo tema. Os autores que se manifestaram a respeito faziam-no exclusivamente em setores de seus estudos sobre os recursos em geral ou sobre o adesivo em particular, sem se aprofundarem no conceito e sem qualquer proposta de uma visão geral e sistemática do instituto.

(...) a Comissão de Juristas responsável pelo Anteprojeto de Código de Processo Civil animou-se a incluir em seu texto diversas referências aos capítulos de sentença, as quais estão presentes de modo explícito em cinco dispositivos do Código de 2015 (arts. 966, § 3º , 1.009, § 3º , 1.013, §§ 1º e 5º , e 1.034, par.). Com essa explícita consagração legislativa, no presente a teoria dos capítulos de sentença vai prosseguindo em sua caminhada no sentido de uma integral assimilação cultural pela comunidade jurídica deste país.

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Ano 2024, 8ª Edição, 160 páginas
ISBN 978-65-85269-10-0, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. CAPÍTULO I – A TEORIA DOS CAPÍTULOS DE SENTENÇA
  2. CAPÍTULO II – PREMISSAS METODOLÓGICAS E CONCEITUAIS
  3. CAPÍTULO III – OS CAPÍTULOS DE SENTENÇA NA TEORIA DESTA
  4. CAPÍTULO IV – CAPÍTULOS DE MÉRITO
  5. CAPÍTULO V – CAPÍTULOS HETEROGÊNEOS (MÉRITO E PRELIMINARES)
  6. CAPÍTULO VI – REPERCUSSÕES NA TEORIA DA SENTENÇA
  7. CAPÍTULO VII – REPERCUSSÕES NA ATRIBUIÇÃO DO CURSO DO PROCESSO
  8. CAPÍTULO VIII – REPERCUSSÕES NA TEORIA DOS RECURSOS E DA AÇÃO RESCISÓRIA
  9. CAPÍTULO IX – REPERCUSSÕES NA EXECUÇÃO FORÇADA E NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
  10. BIBLIOGRAFIA

CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO – Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1960. Professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Aluno do professor Enrico Tullio Liebman, da Universidade de Milão, entre 1968 e 1970. Ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, tendo integrado a Comissão de Revisão dos Códigos, do Ministério da Justiça, em 1980. Ex-juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Participou da elaboração de projetos e anteprojetos de lei, dentre os quais a Lei da Ação Civil Pública. Conferencista sobre temas de Processo Civil, bem como autor de artigos publicados nas mais conceituadas revistas especializadas.

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Revisiting Cassation and Supreme Courts (100 years after Calamandrei’s Masterpiece) https://edc.americotecnologia.com.br/produto/calamandrei/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/calamandrei/#respond Sun, 28 Jul 2024 20:29:44 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18092 PIERO CALAMANDREI (Florence, 21 April 1889 - Florence, 27 September 1956) was a brilliant jurist, as well as a legal and procedural theorist. He was also a journalist, a politician and university teacher. To this day, his contributions influence scholars and legal systems around the world.

He was a member of the board of Rivista di Diritto Processuale Civile alongside Francesco Carnelutti and broadly disseminated the teachings of his great master, Giuseppe Chiovenda.

In addition, together with Carnelutti and Enrico Redenti, he participated actively in the discussions regarding the reform of Italian civil procedural law, culminating in the code of 1940, as well as representing a prominent political figure in the Constituent Assembly that passed the first Democratic Constitution of the Italian Republic in 1947.

Hence his intense connection with the origin of constitutional procedural law, a perspective of study that is now dominant throughout the world.

He wrote the famous work “Elogio dei giudici scritto da un avvocato”, containing teachings on life and professional relationships that are always recalled and cited by Brazilian law scholars, mainly after it was translated into Portuguese.

However, greater emphasis must be placed on his technical procedural contributions to the study of court rulings, the subject of several of Calamandrei’s important texts, and of the control of judgments, notably from the work “Cassazione civile”, the source of inspiration for this work.

Aside from its historical roots, Calamandrei sought to make clear that the cassation’s main aim is precisely to control the compliance of court rulings with the literal provisions of the law.

As one knows, the original notion of the cassation courts, both French and Italian, was to control the freedom of judges, preventing them from meddling in the activities of the legislative branch. Interpretation was forbidden.

Today, we observe these ideas and ideals coming to fruition in the nomophylactic function of the courts, which have to guarantee the uniformity, equality and predictability of the law and, therefore, legal certainty, asserting the essence of what is meant by case law.

Calamandrei richly and comprehensively describes the original role of the cassation courts that are, intrinsically, the source of inspiration for all the existing upper courts, both cassation and appellate courts. Understanding these original roles undoubtedly helps us to better understand what happens nowadays and to what extent we have veered away from the original model.

Part of the importance of this collected work lies precisely in the fact that many authors prove that the need to move away from the first notion of the court of cassation, which did indeed take place in many countries, arose from social changes with which the original model could no longer cope.

Clique aqui para acessar o SUMÁRIO COMPLETO Observação: obra em inglês]]>
Ano 2024, 1ª Edição, 280 páginas
ISBN 978-65-85269-06-3, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura, Miolo: Pólen

TABLE OF CONTENTS

  1. FOREWORD (Jordi Nieva Fenoll, Teresa Arruda Alvim and Renzo Cavani)
  2. ON THE EVOLUTION OF THE COURT OF CASSATION (Michele Taruffo)
  3. NOMIFILAXIS, THE PROTECTION OF LEGAL RULES, AND THE REFORM OF THE CASSATION APPEAL (Sergio Chiarloni)
  4. JUDICIAL PRECEDENT IN COMPARATIVE PERSPECTIVE: BRIEF PROPOSALS FOR A STARTING POINT (Luca Passanante)
  5. JOINING THE PAST AND THE FUTURE: SOME PROSPECTS FROM THE FRENCH CASSATION (Frédérique Ferrand)
  6. THE ENGLISH ORIGIN OF FRENCH CASSATION (Jordi Nieva Fenoll)
  7. THE UNITED KINGDOM SUPREME COURT, ITS PROCESSES, PRECEDENT AND REFORM (John Sorabji)
  8. QUAESTIO FACTI, QUAESTIO IURIS IN APPEALS TO THE SUPREME COURTS (Teresa Arruda Alvim)
  9. ACCESS ‘FILTERS’ AND INSTITUTIONAL PERFORMANCE OF THE SUPREME COURTS (Leandro J. Giannini)
  10. WHAT IS A “PRECEDENTE COURT”? SOME REFLECTIONS ON COMPARATIVE PROCEDURA LAW AND THEORY OF PRECEDENT (Renzo Cavani)

English translation of the latest updated Spanish version – “La cassación hoy, cien años después de Calamandrei”

Coordinated by JORDI NIEVA FENOLL, TERESA ARRUDA ALVIM and RENZO CAVANI

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Ação Rescisória e Valoração da Prova https://edc.americotecnologia.com.br/produto/acao-rescisoria-e-valoracao-da-prova/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/acao-rescisoria-e-valoracao-da-prova/#respond Sun, 09 Jun 2024 23:32:54 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=17838 “Está-se, isto sim, diante de verdadeira tese, a de que o fundamento rescisório do inciso V do art. 966 do CPC, permite o desfazimento da coisa julgada também por erros de valoração da prova, quando a decisão rescindenda violar regras e/ou princípios que regem e, consequentemente, condicionam aquele momento da prova, o da avaliação pelo magistrado. Tal possibilidade, diga-se, não se confunde – e o trabalho, desde o início, afirma-o muito bem – com outras hipóteses rescisórias relativas ao direito probatório como, por exemplo, a do inciso VI (falsidade da prova), do inciso VII (prova nova) e, até mesmo, ao menos em dada perspectiva, a do inciso VIII (erro de fato), todos do mesmo dispositivo codificado. E tal distinção e o seu trato ao longo do desenvolvimento do trabalho acaba por reforçar a importância e a novidade da tese sem prejuízo de elas poderem (justamente porque não se confundem entre si) ser cumuladas para fundamentar um único pedido rescisório.

A conclusão alcançada, positiva, é largamente demonstrada, com ampla pesquisa nacional e estrangeira em texto cuja escrita é, ao mesmo tempo, simples e fluente, justamente porque soube colocar com precisão as muitas fontes pesquisadas para abonar cada ponto de vista, cada senão, cada passo que foi dado, do início ao fim.

Neste caminho, Arthur deixa a sua reflexão, sempre muito bem pesquisada, escrita e maturada sobre a compreensão da própria ação rescisória, frisando sua viabilidade para rescindir decisões injustas e erradas desde que subsumíveis ao menos a um dos incisos do art. 966 do CPC (Capítulo 1), do atual estágio jusfilosófico acerca da norma jurídica, principalmente, mas não só, para fins rescisórios (Capítulo 2) e das múltiplas relações entre o direito probatório, a convicção judicial e as decisões (Capítulo 3) para, fixadas estas (indispensáveis) premissas, voltar-se à discussão sobre a valoração (objetiva) da prova no contexto da ação rescisória fundamentada no inciso V do art. 966 do CPC (Capítulo 4).”

* Trecho retirado do prefácio escrito por Cassio Scarpinella Bueno Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2024, 1ª Edição, 391 páginas
ISBN 978-65-85269-08-7, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. AÇÃO RESCISÓRIA: GENERALIDADES
  2. AÇÃO RESCISÓRIA E NORMA JURÍDICA: DA AÇÃO IMPUGNATIVA AUTÔNOMA AO ATUAL PARADIGMA JUSFILOSÓFICO
  3. A IMPORTÂNCIA DOS FATOS E DA PROVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: A DEFINIÇÃO DE BALIZAS À ATIVIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA
  4. AÇÃO RESCISÓRIA E VALORAÇÃO DA PROVA: UMA NOVA VISÃO DO TEMA
  5. CONCLUSÃO
  6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Arthur Ferrari Arsuffi é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC-SP e de diversos outros cursos de pós-graduação e extensão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) e da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP. Advogado, sócio do Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi Advocacia Empresarial.

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Efetividade do Processo e Técnica Processual https://edc.americotecnologia.com.br/produto/efetividade-do-processo-e-tecnica-processual/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/efetividade-do-processo-e-tecnica-processual/#respond Tue, 19 Dec 2023 12:49:07 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=16674 "(...) E agora, vencedor no concurso para o cargo de Professor Titular, Bedaque apresenta nas vestes de livro a tese vitoriosa. Seu título original fora Efetividade do Processo e Técnica Processual – Tentativa de Compatibilização, no qual se revela sua apaixonada preocupação por um justo equilíbrio entre o valor das normas e formas do processo como fatores de segurança para as partes e observância do due process of law e o obcecado empenho em usar o processo como autêntico instrumento para fazer justiça. Seu Leitmotiv consiste na otimização das regras inerentes ao princípio da instrumentalidade das formas, levado ao extremo consentido pela necessidade de preservar a segurança das partes. “O que importa é o escopo previsto na lei, não o meio pelo qual se tenta alcançá-lo” (v. cap. V, n. 2). É nuclear a ideia de que, sendo cada uma das formas exigidas na lei processual um meio de resguardar direitos de uma das partes, a inobservância dessa forma não gera nulidade do ato quando o resultado for benéfico justamente à parte cujos direitos se busca resguardar.

(...)

Portadora de toda essa densidade metodológica e profundo reclamo ao justo e racional, é por isso que, como disse eu, a nova tese de José Roberto dos Santos Bedaque tem pela frente uma animadora perspectiva de sucessos. Recebê-la-á a doutrina com total aprovação, e meu maior desejo é que também os tribunais deste país saibam extrair dela tudo que contém de proveitoso para o real cumprimento da promessa constitucional de uma Justiça ágil, célere, efetiva e sobretudo justa.".

* Trecho retirado do prefácio escrito por Cândido Rangel Dinamarco ** Obra atualizada à luz do CPC/2015 Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2024, 4ª Edição, 589 páginas
ISBN 978-65-85269-05-6, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. TÉCNICA PROCESSUAL
  3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
  4. CONDIÇÕES DA AÇÃO
  5. NULIDADES PROCESSUAIS
  6. CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS E TÉCNICAS DE EFETIVAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS PRÁTICOS
  7. CONCLUSÃO
  8. BIBLIOGRAFIA

José Roberto dos Santos Bedaque é Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ex-Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado. Membro da Comissão nomeada pelo Senado Federal para elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil de 2016.

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A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos https://edc.americotecnologia.com.br/produto/fundamendacao/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/fundamendacao/#respond Wed, 10 May 2023 23:24:42 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=4126 Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.

São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.

A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.

Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.

Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!

Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.

O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.

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Ano 2023, 1ª Edição, 2ª Tiragem, 303 páginas
ISBN 978-65-991301-9-9, Dimensões: 16×23, Acabamento: Flexível, Miolo Pólen

CAPÍTULOS

  1. O DEVER DE MOTIVAR – ORIGENS
  2. POR QUE MOTIVAR?
  3. MOTIVAÇÃO: JUSTIFICAÇÃO + RECONSTRUÇÃO
  4. O QUE PODE CONSTAR DA MOTIVAÇÃO?
  5. COMO DEVE SER A MOTIVAÇÃO?
  6. HÁ UMA ÚNICA DECISÃO PARA CADA CASO CONCRETO?
  7. ESPECIFICIDADES DO DIREITO BRASILEIRO
  8. A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NOS TRIBUNAIS
  9. FUNDAMENTO E TECNOLOGIA
  10. BIBLIOGRAFIA

Teresa Arruda Alvim é Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP. Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Brasil. Advogada.

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O Processo Arbitral https://edc.americotecnologia.com.br/produto/o-processo-arbitral/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/o-processo-arbitral/#respond Fri, 14 Oct 2022 19:16:58 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=3113 Este livro não seria como é, se não fosse a intensa participação do colega Oswaldo Daguano Junior, a quem devo muito mais que uma revisão.

Ao revisá-lo, o Oswaldo dirigiu-me inúmeros convites à reflexão, colaborando com isso não só para sua retificação em pontos vitais como também propondo novas ideias para sua modernização e a inclusão de novas abordagens sem as quais esta segunda edição não seria mais que uma reedição da primeira.

Muito obrigado, Oswaldo. Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2022, 2ª Edição, 352 páginas
ISBN 978-65-991301-8-2, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Capa Dura

CAPÍTULOS

  1. CAPÍTULO I – ASPECTOS GERAIS – ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO (ITENS 1 A 25)
  2. CAPÍTULO II – APLICAÇÕES ESPECÍFICAS (ITENS 26 A 88)
  3. CAPÍTULO III – RELAÇÕES COM A JURISDIÇÃO ESTATAL (MOMENTOS DE COOPERAÇÃO E CENSURA) (ITENS 89 A 122)
  4. CAPÍTULO IV – EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA (ITENS 123 A 131)
  5. CAPÍTULO V – ARBITRAGEM COLETIVA (ITENS 132 A 143)
  6. BIBLIOGRAFIA

CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO – Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1960. Professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Aluno do professor Enrico Tullio Liebman, da Universidade de Milão, entre 1968 e 1970. Ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, tendo integrado a Comissão de Revisão dos Códigos, do Ministério da Justiça, em 1980. Ex-juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Participou da elaboração de projetos e anteprojetos de lei, dentre os quais a Lei da Ação Civil Pública. Conferencista sobre temas de Processo Civil, bem como autor de artigos publicados nas mais conceituadas revistas especializadas.

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Os Agravos no CPC de 2015 https://edc.americotecnologia.com.br/produto/agravos/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/agravos/#respond Mon, 13 Jul 2020 21:36:05 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=16 Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.

O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a  jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.

Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.

Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.

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Ano 2021, 5ª Edição: revista, atualizada e ampliada, 552 páginas
ISBN 978-65-991301-2-0, Dimensões: 16×23, Acabamento: Flexivel

CAPÍTULOS

  1. PERFIL HISTÓRICO DO AGRAVO
  2. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS TÍPICAS E ATÍPICAS – HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO – AGRAVO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO – APELAÇÃO E DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
  3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
  4. PROCEDIMENTO
  5. EFEITOS DO AGRAVO
  6. O AGRAVO E O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO JUIZ
  7. PRECLUSÃO E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO; PRECLUSÃO E DECISÕES AGRAVÁVEIS – POSSIBILIDADE DO POSTERIOR USO DA APELAÇÃO
  8. DO AGRAVO INTERNO
  9. DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  10. RECURSOS E O DIREITO INTERTEMPORAL
  11. ANOTAÇÕES DE CUNHO CONCLUSIVO

BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

Teresa Arruda Alvim é Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP. Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Brasil. Advogada.

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