Brasil – Editora Direito Contemporâneo https://edc.americotecnologia.com.br Sun, 05 Jul 2026 05:17:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Tutelas de Urgência na Recuperação de Empresas https://edc.americotecnologia.com.br/produto/tutelas-de-urgencia-na-recuperacao-de-empresas/ Fri, 29 Sep 2023 19:22:01 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=4744 "O tema do livro é atual e de muito interesse prático, na medida em que as tutelas de urgência nele analisadas foram positivadas pela Lei 14.112/2020 na nova redação trazida ao nosso código de tratamento da crise da empresa, a Lei 11.101/2005. Ademais, como novidade legislativa, a observância dessas tutelas suscita naturalmente dúvidas na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais. Daí que essa obra joga luzes sobre esses institutos e certamente será importante para ajudar o Poder Judiciário a moldar os contornos definitivos da aplicação prática das tutelas de urgência nos processos de recuperação judicial de empresas. (...) O livro é muito bom e necessário, pois vai ajudar os operadores do direito a melhor compreender e aplicar essas duas medidas de urgência nominadas ou típicas, previstas expressamente pela Lei de regência nos seus arts. 6º, § 12, e 20-B e seguintes."

* Trecho retirado do prefácio do livro, escrito por Daniel Carnio Costa

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Ano 2023, 1ª Edição, 245 páginas
ISBN 978-65-85269-03-2, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

1. INTRODUÇÃO AO TEMA
2. AS TUTELAS PROVISÓRIAS
3. A TUTELA PROVISÓRIA DO ART. 6º, § 12, DA LEI 11.101/2005
4. A TUTELA CAUTELAR DO ART. 20-B, § 1º, DA LEI 11.101/2005
5. O DEVER-PODER GERAL DO MAGISTRADO E A LEI 11.101/2005
CONCLUSÃO: TUTELAS DE URGÊNCIA A SERVIÇO DA LEI 11.101/2005
REFERÊNCIAS

Daniel Brajal Veiga – Daniel Brajal Veiga é advogado, árbitro, professor e administrador judicial. É Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e formado em Direito pela PUC-SP. Possui mais de 15 anos de experiência profissional, com passagens por renomadas bancas do Direito nacional, em que atuou no contencioso estratégico de importantes empresas nacionais e internacionais dos mais variados segmentos econômicos. É professor convidado de diversas instituições de ensino do país, dentre elas a PUC-SP e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. É autor de livros e artigos jurídicos, além de membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

Prefácio: Daniel Carnio Costa

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Cumprimento de Obrigações de Pagar em Tutela Provisória https://edc.americotecnologia.com.br/produto/cumprimento-de-obrigacoes-de-pagar-em-tutela-provisoria/ Wed, 10 Aug 2022 13:28:40 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=2921 Para alcançar suas conclusões, Daniel parte da análise clássica do “cumprimento de sentença”, dedicando a ele o primeiro capítulo do seu trabalho. Em seguida, no segundo, volta-se ao exame da tutela provisória, entendendo-a (corretamente) como técnica de concretização da tutela jurisdicional e não como “ação”, “processo” ou ”medida” como (ainda) é mais comum de se ver.

O terceiro capítulo representa a junção daquelas duas pontas, e permite ao Daniel tratar “inadequação do atual regramento para o cumprimento de obrigações de pagar em tutela provisória”. Em seguida, no ponto culminante de seu livro, o quarto capítulo, vêm a “propostas de adequação do rito para o cumprimento das obrigações de pagar em tutela provisória”. Aqui, vale a pena notar o plural, propostas, porque, como o leitor vai poder conferir a partir de sua própria leitura, Daniel vai além, muito além do que é visível no art. 139, IV, do CPC. Não que não se trate de importante, verdadeiramente indispensável dispositivo e capaz de dar o devido destaque à (indispensável) atipicidade das técnicas executivas. Mas, como já me referi, ele não é suficiente para atender por si só, os fins que a realidade externa ao processo coloca para o magistrado em favor daquele que faz jus à tutela jurisdicional.

Trata-se, escrevo com absoluta convicção, de trabalho que coloca o direito processual civil a serviço da prática devidamente fundamentada e autorizada, verdadeira e desejada, desde o modelo constitucional. Trata-se, como já tive a oportunidade de acentuar e outras oportunidades, de colocar em prática em das “ normas fundamentais” do novo CPC, seu 4º, segundo o qual: “ As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. O destaque em itálico da parte final não pode passar incólume do estudioso do direito processual civil e não passou, como se pode ver do trabalho ora prefaciado.

Reitero, por fim, meus sinceros cumprimentos ao Daniel pela escolha do tema e pela excelência com que conduziu suas pesquisas, a elaboração da tese e sua defesa. O espaço deixado por ele entre meus “assistentes litisconsorciais” não conseguirá ser ocupado. Contudo, seus trabalhos, incluindo este, o mais recente e o mais sofisticado, tanto quanto o cuidado de sua atuação, a sua lealdade e sua constante preocupação com o aprendizado dos alunos são exemplos a serem seguidos pelas novas gerações de estudiosos e apaixonados pelo direito processual civil. É o que mais importa.

*Trecho retirado do prefácio do livro, escrito pelo Professor Cassio Scarpinella Bueno

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Ano 2022, 1ª Edição, 228 páginas
ISBN 978-65-991301-7-5, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

1. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2. A TUTELA PROVISÓRIA
3. A INADEQUAÇÃO DO ATUAL REGRAMENTO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PAGAR EM TUTELA PROVISÓRIA
4. PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO DO RITO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR EM TUTELA PROVISÓRIA
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Daniel Brajal Veiga – Daniel Brajal Veiga é advogado, árbitro, professor e administrador judicial. É Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e formado em Direito pela PUC-SP. Possui mais de 15 anos de experiência profissional, com passagens por renomadas bancas do Direito nacional, em que atuou no contencioso estratégico de importantes empresas nacionais e internacionais dos mais variados segmentos econômicos. É professor convidado de diversas instituições de ensino do país, dentre elas a PUC-SP e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. É autor de livros e artigos jurídicos, além de membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

Prefácio: Cassio Scarpinella Bueno

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