CPC – Editora Direito Contemporâneo https://edc.americotecnologia.com.br Tue, 14 Jul 2026 03:38:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Teoria Geral do Processo https://edc.americotecnologia.com.br/produto/teoria-geral-do-processo/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/teoria-geral-do-processo/#respond Tue, 19 Aug 2025 13:57:44 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=20362 Esta obra nasceu do desejo do Professor Arruda Alvim (José Manoel de Arruda Alvim Netto) de atualizar seu clássico livro “Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo de Conhecimento”, originalmente publicado em dois volumes em 1972, pela Editora Revista dos Tribunais.

O livro era a versão comercial de sua tese de livre-docência, defendida na PUC-SP em 1970, e rapidamente se tornou uma referência no estudo da teoria geral do processo.

O Professor Alvim planejava reunir, nesta nova edição, grandes juristas que admirava, com dois propósitos: escrever capítulos introdutórios — sob o título “Processo Civil no Século XXI” — abordando temas contemporâneos não tratados na obra original, e comentar, em forma de notas de atualização, o texto original tendo em vista os principais avanços legislativos e doutrinários posteriores, especialmente com a entrada em vigor dos Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015.

Com seu falecimento, em 1º de setembro de 2021, a iniciativa se transformou em homenagem.

Coube aos organizadores e colaboradores dar continuidade ao projeto, nos moldes idealizados por aquele que foi, até o fim, o seu verdadeiro mentor intelectual.

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Ano 2025, 1ª Edição, 1.292 páginas
ISBN 978-65-85269-14-8, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

SUMÁRIO

PARTE I – INTRODUTÓRIA – “O PROCESSO CIVIL NO SÉCULO XXI”

  1. O PAPEL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL (Ingo Wolfgang Sarlet e Georges Abboud)
  2. ANOTAÇÕES SOBRE O PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO (Nelson Nery Junior)
  3. JUSTIÇA MULTIPORTAS (Márcio Bellocchi, Ana Luiza Nery e Maria Carolina Nery)
  4. AMICUS CURIAE (Cassio Scarpinella Bueno)
  5. SEGURANÇA JURÍDICA NA CF/88 E NO CPC/2015 – MULTIPLICIDADE DE AÇÕES SOBRE O MESMO OBJETO (Bruno Dantas)
  6. OS PRECEDENTES NO CPC/2015 (José Rogério Cruz e Tucci, Teresa Arruda Alvim e Bruno Dantas)
  7. FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL PELO JUIZ E PELAS PARTES. NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (Antonio do Passo Cabral e Rosa Maria de Andrade Nery)
  8. TUTELA PROVISÓRIA (Luiz Guilherme Marinoni)
  9. A EVOLUÇÃO NO BRASIL DO FENÔMENO DA DESJUDICIALIZAÇÃO (Joel Dias Figueira Júnior e Flávia Pereira Ribeiro)
  10. RECURSOS EXCEPCIONAIS DIRIGIDOS AO STJ E AO STF (Eduardo Arruda Alvim e Eduardo Aranha Ferreira)
  11. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Henrique Ávila)
  12. NOVAS TECNOLOGIAS (Paulo Henrique dos Santos Lucon, Alexandre Freire e Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro)

PARTE II – TEORIA GERAL DO PROCESSO – ARRUDA ALVIM

PARTE PRIMEIRA (Atualizado por José Miguel Garcia Medina)

  1. CONFLITO DE INTERESSES
  2. A ORDEM JURÍDICA
  3. OBSERVAÇÕES A CONFLITO DE INTERESSES

PARTE SEGUNDA (Atualizado por Joel Dias Figueira)

  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO
  2. DIREITO ROMANO
  3. A EVOLUÇÃO DO PROCESSO E A FISIONOMIA DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA NA IDADE MÉDICA E NO DIREITO ANTIGO
  4. CONCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO HISTÓRICA DESTA PARTE

PARTE TERCEIRA (Atualizado por Fábio Caldas de Araújo)

  1. A LITISPENDÊNCIA DO DIREITO COMPARADO
  2. A LITISPENDÊNCIA DO DIREITO BRASILEIRO
  3. CONCLUSÕES

PARTE QUARTA (Atualizado por Teresa Arruda Alvim e Leonardo Ferres da Silva Ribeiro)

  1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL E O INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA
  2. ATOS PROCEDIMENTAIS ANTECEDENTES À LITISPENDÊNCIA
  3. A CITAÇÃO
  4. O CONHECIMENTO “EX OFFICIO” DA LITISPENDÊNCIA
  5. CONCLUSÕES

PARTE QUINTA (Atualizado por Sérgio Rizzi, Fabiano Carvalho e Arthur Ferrari Arsuffi)

  1. O SIGNIFICADO DO TERMO EXCEÇÃO
  2. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DA DUPLICIDADE DE LITISPENDÊNCIA IDÊNTICAS
  3. OS MEIOS DE ELIMINTAÇÃO DA DUPLICIDADE DE PENDÊNCIAS SOBRE CAUSA IDÊNTICA
  4. A INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
  5. A LITISPENDÊNCIA E O ABUSO DE DIREITO

PARTE SEXTA (Atualizado por Rodrigo Reis Mazzei e Flávio Cheim Jorge)

  1. O PAPEL DA PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO
  2. PETIÇÃO INICIAL
  3. CONCLUSÕES DA PARTE SEXTA (OBJETO LITIGIOSO)
  4. MODIFICAÇÃO DO LIBELO

PARTE SÉTIMA (Atualizado por Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha)

  1. EFEITOS DA LITISPENDÊNCIA
  2. O ESTADO DE LITISPENDÊNCIA E OUTROS INSTITUTOS PROCESSUAIS
  3. LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E CONTINÊNCIA

PARTE OITAVA (Atualizado por Eduardo Arruda Alvim, Gianfrancesco Genoso e Rosane Pereira dos Santos Arruda Alvim)

  1. A AMPLITUDE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL ENTRE NÓS E A IMPLICAÇÃO DISTO FACE À JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA – INFERÊNCIAS EM TORNO DO TEMA LITISPENDÊNCIA
  2. DA PREJUDICIALIDADE
  3. ASPECTOS PRINCIPAIS DO TEMA

PARTE OITAVA II (Atualizado por Fernando Crespo Queiroz Neves)

  1. A AÇÃO DECLARATÓRIA E A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL RELATIVAMENTE À LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO, QUE OBJETIVE COBRAR O DÉBITO QUE SE PRETENDE ANULAR
  2. A LITISPENDÊNCIA E O PROCESSO DE EXECUÇÃO

PARTE NONA (Atualizado por Clarissa Diniz Guedes)

  1. A LITISPENDÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA E CITADA DA OBRA ORIGINAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – NOTAS DE ATUALIZAÇÃO

Coordenado por Thereza Alvim, Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim

Organizado por Ígor Martins da Cunha

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Reclamação nos Tribunais Superiores https://edc.americotecnologia.com.br/produto/reclamacao-nos-tribunais-superiores/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/reclamacao-nos-tribunais-superiores/#respond Tue, 19 Aug 2025 13:02:21 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=20356 “(...) Afinal, compreender a realidade não significa aceitá-la integralmente. A escolha do tema e a forma como ele foi abordado evidenciam a veracidade desta minha afirmação. Victor escolheu um tema bastante polêmico que não tem sido tratado, na minha opinião e na opinião do autor, do modo adequado pelos Tribunais brasileiros. A reclamação é um poderoso instrumento de controle não só da aplicação dos precedentes, mas, também, da verdadeira dimensão da ratio decidendi e, de certo modo, também, da oxigenação do sistema. O fato de os Tribunais Superiores brasileiros estarem demonstrando certa dose indesejável de resistência, quanto ao uso da reclamação como instrumento para gerar o melhor funcionamento do sistema de precedentes, não intimidou Victor, nem no que diz respeito à escolha do assunto desta monografia, nem no que tange às afirmações que faz, que podem ser resumidas numa frase: a reclamação é um instituto que está sendo subutilizado no Brasil. Sem a exploração adequada desse instituto, a operativização do sistema de precedentes muito provavelmente deixará muito a desejar.”

* Trecho retirado do prefácio escrito por Teresa Arruda Alvim Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2025 , 1ª Edição, 391 páginas
ISBN 978-65-85269-22-3, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. BREVES NOTAS SOBRE A RECLAMAÇÃO NO BRASIL: SURGIMENTO, NATUREZA JURÍDICA E PRINCIPAIS ASPECTOS
  2. A RECLAMAÇÃO: HIPÓTESES DE CABIMENTO NO CPC
  3. RECLAMAÇÃO E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL E O RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO: APROFUNDAMENTO TEÓRICO
  4. A RECLAMAÇÃO E SUA NOVA FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO E CONTROLE DA RATIO DECIDENDI
  5. A RECLAMAÇÃO E OS LITÍGIOS DE MASSA: UM TRATAMENTO HOMOGÊNEO AO REDIMENSIONAMENTO OU REVISÃO DO PRECEDENTE
  6. O PROCEDIMENTO PARA A RECLAMAÇÃO QUE ANALISA A NORMA DO PRECEDENTE: O REFINAMENTO DA RATIO DECIDENDI
  7. A RECLAMAÇÃO E A ORIGEM DE UM NOVO PRECEDENTE
  8. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS DA RECLAMAÇÃO
  9. CONCLUSÃO
  10. BIBLIOGRAFIA

Victor Vasconcelos Miranda é Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –  PUC/SP. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC/SP. Especialista em contratos típicos e atípicos pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor do curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC/SP. Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP e do Comitê Jurídico da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC). Advogado.

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Revisiting Cassation and Supreme Courts (100 years after Calamandrei’s Masterpiece) https://edc.americotecnologia.com.br/produto/calamandrei/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/calamandrei/#respond Sun, 28 Jul 2024 20:29:44 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18092 PIERO CALAMANDREI (Florence, 21 April 1889 - Florence, 27 September 1956) was a brilliant jurist, as well as a legal and procedural theorist. He was also a journalist, a politician and university teacher. To this day, his contributions influence scholars and legal systems around the world.

He was a member of the board of Rivista di Diritto Processuale Civile alongside Francesco Carnelutti and broadly disseminated the teachings of his great master, Giuseppe Chiovenda.

In addition, together with Carnelutti and Enrico Redenti, he participated actively in the discussions regarding the reform of Italian civil procedural law, culminating in the code of 1940, as well as representing a prominent political figure in the Constituent Assembly that passed the first Democratic Constitution of the Italian Republic in 1947.

Hence his intense connection with the origin of constitutional procedural law, a perspective of study that is now dominant throughout the world.

He wrote the famous work “Elogio dei giudici scritto da un avvocato”, containing teachings on life and professional relationships that are always recalled and cited by Brazilian law scholars, mainly after it was translated into Portuguese.

However, greater emphasis must be placed on his technical procedural contributions to the study of court rulings, the subject of several of Calamandrei’s important texts, and of the control of judgments, notably from the work “Cassazione civile”, the source of inspiration for this work.

Aside from its historical roots, Calamandrei sought to make clear that the cassation’s main aim is precisely to control the compliance of court rulings with the literal provisions of the law.

As one knows, the original notion of the cassation courts, both French and Italian, was to control the freedom of judges, preventing them from meddling in the activities of the legislative branch. Interpretation was forbidden.

Today, we observe these ideas and ideals coming to fruition in the nomophylactic function of the courts, which have to guarantee the uniformity, equality and predictability of the law and, therefore, legal certainty, asserting the essence of what is meant by case law.

Calamandrei richly and comprehensively describes the original role of the cassation courts that are, intrinsically, the source of inspiration for all the existing upper courts, both cassation and appellate courts. Understanding these original roles undoubtedly helps us to better understand what happens nowadays and to what extent we have veered away from the original model.

Part of the importance of this collected work lies precisely in the fact that many authors prove that the need to move away from the first notion of the court of cassation, which did indeed take place in many countries, arose from social changes with which the original model could no longer cope.

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Ano 2024, 1ª Edição, 280 páginas
ISBN 978-65-85269-06-3, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura, Miolo: Pólen

TABLE OF CONTENTS

  1. FOREWORD (Jordi Nieva Fenoll, Teresa Arruda Alvim and Renzo Cavani)
  2. ON THE EVOLUTION OF THE COURT OF CASSATION (Michele Taruffo)
  3. NOMIFILAXIS, THE PROTECTION OF LEGAL RULES, AND THE REFORM OF THE CASSATION APPEAL (Sergio Chiarloni)
  4. JUDICIAL PRECEDENT IN COMPARATIVE PERSPECTIVE: BRIEF PROPOSALS FOR A STARTING POINT (Luca Passanante)
  5. JOINING THE PAST AND THE FUTURE: SOME PROSPECTS FROM THE FRENCH CASSATION (Frédérique Ferrand)
  6. THE ENGLISH ORIGIN OF FRENCH CASSATION (Jordi Nieva Fenoll)
  7. THE UNITED KINGDOM SUPREME COURT, ITS PROCESSES, PRECEDENT AND REFORM (John Sorabji)
  8. QUAESTIO FACTI, QUAESTIO IURIS IN APPEALS TO THE SUPREME COURTS (Teresa Arruda Alvim)
  9. ACCESS ‘FILTERS’ AND INSTITUTIONAL PERFORMANCE OF THE SUPREME COURTS (Leandro J. Giannini)
  10. WHAT IS A “PRECEDENTE COURT”? SOME REFLECTIONS ON COMPARATIVE PROCEDURA LAW AND THEORY OF PRECEDENT (Renzo Cavani)

English translation of the latest updated Spanish version – “La cassación hoy, cien años después de Calamandrei”

Coordinated by JORDI NIEVA FENOLL, TERESA ARRUDA ALVIM and RENZO CAVANI

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Abuso do Processo – 2ª Edição https://edc.americotecnologia.com.br/produto/abuso-do-processo/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/abuso-do-processo/#respond Wed, 24 Jul 2024 14:54:37 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18031 O abuso do processo é um dos temas mais importantes para todo o direito e atinge a todos aqueles que de alguma forma participam no processo ou em qualquer outro método de resolução de controvérsias que se repute legítimo.

O autor, consagrado e dedicado Professor, defende que existe no ordenamento jurídico brasileiro uma cláusula geral que veda o abuso do processo, com fundamento na boa-fé processual, que não permite comportamentos contraditórios ou em dissonância com os objetivos do processo, enquanto instrumento ético que é.

A partir da ilegalidade que decorre da violação à boa-fé objetiva e subjetiva, para demonstrar a sua tese, o autor apresenta minudente exame das hipóteses dos deveres processuais, da litigância de má-fé e dos atos atentatórios à dignidade da justiça, institutos que representam verdadeiras fattispecie da cláusula geral do abuso do processo, mas que estão longe de esgotar a sua fenomenologia.

Reconhecendo a importante transversalidade do tema, aspecto fundamental do direito moderno, o autor percorre a análise econômica do direito, do direito processual, do abuso do processo e da psicologia comportamental na litigância. A obra cuida igualmente dos impactos positivos e negativos das novas tecnologias no abuso do processo, com relevantes proposições para o aprimoramento do sistema de justiça.

Com a análise das diferentes manifestações do abuso do processo no exercício do direito de demandar e defender-se, o estudo investiga também as mais variadas hipóteses de abuso do processo no curso do processo.

Em síntese, a obra constrói verdadeiramente um perfil lógico-sistemático do abuso do processo no ordenamento jurídico brasileiro.

Passados dois anos, o debate nacional a respeito da ética e do abuso do processo intensificou-se. Temas como da litigância abusiva tiveram grande destaque nos tribunais e na academia. A segunda edição da presente obra surge como agradecimento pela boa receptividade da primeira edição e pela necessidade de um constante aprofundamento do tema. Clique aqui para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2025, 2ª Edição, 550 páginas
ISBN 978-65-85269-20-9, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. BASES ESTRUTURAIS
  2. PERFIL HISTÓRICO
  3. DIREITO E PROCESSO: ABUSO DE DIREITO E BOA-FÉ
  4. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL NO ABUSO DO PROCESSO
  5. NOVAS TECNOLOGIAS FRENTE AO ABUSO DO PROCESSO
  6. DEVERES PROCESSUAIS E SANÇÕES PROCESSUAIS
  7. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
  8. ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
  9. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR
  10. ABUSO DO PROCESSO NO CURSO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
  11. ABUSO DO PROCESSO NA DINÂMICA PROBATÓRIA
  12. ABUSO DO PROCESSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER
  13. ABUSO DO PROCESSO E EXECUÇÃO
  14. ABUSO DO PROCESSO EM PROCESSO AUTÔNOMO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
  15. EXERCÍCIO ABUSIVO DE PODERES PELOS JULGADORES
  16. ABUSO DOS DIREITOS PROCESSUAIS E DEVERES DO ADVOGADO
  17. ENCERRAMENTO
  18. BIBLIOGRAFIA

Paulo Henrique dos Santos Lucon é Professor Associado de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, instituição na qual se graduou e obteve os títulos de Mestre, Doutor e Livre Docente. Vice-Presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, instituição fundada em 1958 e da qual foi Presidente por dois mandatos. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, instituição da qual foi Vice-Presidente e Conselheiro. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual Civil – IIDP, instituição fundada em 1956 da qual foi Vice-Presidente por dois mandatos. Membro da Associação Internacional de Direito Processual (International Association of Procedural Law – IAPL). Integrou a Comissão Especial do Código de Processo Civil de 2015 da Câmara dos Deputados.

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Ação Rescisória e Valoração da Prova https://edc.americotecnologia.com.br/produto/acao-rescisoria-e-valoracao-da-prova/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/acao-rescisoria-e-valoracao-da-prova/#respond Sun, 09 Jun 2024 23:32:54 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=17838 “Está-se, isto sim, diante de verdadeira tese, a de que o fundamento rescisório do inciso V do art. 966 do CPC, permite o desfazimento da coisa julgada também por erros de valoração da prova, quando a decisão rescindenda violar regras e/ou princípios que regem e, consequentemente, condicionam aquele momento da prova, o da avaliação pelo magistrado. Tal possibilidade, diga-se, não se confunde – e o trabalho, desde o início, afirma-o muito bem – com outras hipóteses rescisórias relativas ao direito probatório como, por exemplo, a do inciso VI (falsidade da prova), do inciso VII (prova nova) e, até mesmo, ao menos em dada perspectiva, a do inciso VIII (erro de fato), todos do mesmo dispositivo codificado. E tal distinção e o seu trato ao longo do desenvolvimento do trabalho acaba por reforçar a importância e a novidade da tese sem prejuízo de elas poderem (justamente porque não se confundem entre si) ser cumuladas para fundamentar um único pedido rescisório.

A conclusão alcançada, positiva, é largamente demonstrada, com ampla pesquisa nacional e estrangeira em texto cuja escrita é, ao mesmo tempo, simples e fluente, justamente porque soube colocar com precisão as muitas fontes pesquisadas para abonar cada ponto de vista, cada senão, cada passo que foi dado, do início ao fim.

Neste caminho, Arthur deixa a sua reflexão, sempre muito bem pesquisada, escrita e maturada sobre a compreensão da própria ação rescisória, frisando sua viabilidade para rescindir decisões injustas e erradas desde que subsumíveis ao menos a um dos incisos do art. 966 do CPC (Capítulo 1), do atual estágio jusfilosófico acerca da norma jurídica, principalmente, mas não só, para fins rescisórios (Capítulo 2) e das múltiplas relações entre o direito probatório, a convicção judicial e as decisões (Capítulo 3) para, fixadas estas (indispensáveis) premissas, voltar-se à discussão sobre a valoração (objetiva) da prova no contexto da ação rescisória fundamentada no inciso V do art. 966 do CPC (Capítulo 4).”

* Trecho retirado do prefácio escrito por Cassio Scarpinella Bueno Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2024, 1ª Edição, 391 páginas
ISBN 978-65-85269-08-7, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. AÇÃO RESCISÓRIA: GENERALIDADES
  2. AÇÃO RESCISÓRIA E NORMA JURÍDICA: DA AÇÃO IMPUGNATIVA AUTÔNOMA AO ATUAL PARADIGMA JUSFILOSÓFICO
  3. A IMPORTÂNCIA DOS FATOS E DA PROVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: A DEFINIÇÃO DE BALIZAS À ATIVIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA
  4. AÇÃO RESCISÓRIA E VALORAÇÃO DA PROVA: UMA NOVA VISÃO DO TEMA
  5. CONCLUSÃO
  6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Arthur Ferrari Arsuffi é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC-SP e de diversos outros cursos de pós-graduação e extensão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) e da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP. Advogado, sócio do Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi Advocacia Empresarial.

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Efetividade do Processo e Técnica Processual https://edc.americotecnologia.com.br/produto/efetividade-do-processo-e-tecnica-processual/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/efetividade-do-processo-e-tecnica-processual/#respond Tue, 19 Dec 2023 12:49:07 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=16674 "(...) E agora, vencedor no concurso para o cargo de Professor Titular, Bedaque apresenta nas vestes de livro a tese vitoriosa. Seu título original fora Efetividade do Processo e Técnica Processual – Tentativa de Compatibilização, no qual se revela sua apaixonada preocupação por um justo equilíbrio entre o valor das normas e formas do processo como fatores de segurança para as partes e observância do due process of law e o obcecado empenho em usar o processo como autêntico instrumento para fazer justiça. Seu Leitmotiv consiste na otimização das regras inerentes ao princípio da instrumentalidade das formas, levado ao extremo consentido pela necessidade de preservar a segurança das partes. “O que importa é o escopo previsto na lei, não o meio pelo qual se tenta alcançá-lo” (v. cap. V, n. 2). É nuclear a ideia de que, sendo cada uma das formas exigidas na lei processual um meio de resguardar direitos de uma das partes, a inobservância dessa forma não gera nulidade do ato quando o resultado for benéfico justamente à parte cujos direitos se busca resguardar.

(...)

Portadora de toda essa densidade metodológica e profundo reclamo ao justo e racional, é por isso que, como disse eu, a nova tese de José Roberto dos Santos Bedaque tem pela frente uma animadora perspectiva de sucessos. Recebê-la-á a doutrina com total aprovação, e meu maior desejo é que também os tribunais deste país saibam extrair dela tudo que contém de proveitoso para o real cumprimento da promessa constitucional de uma Justiça ágil, célere, efetiva e sobretudo justa.".

* Trecho retirado do prefácio escrito por Cândido Rangel Dinamarco ** Obra atualizada à luz do CPC/2015 Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2024, 4ª Edição, 589 páginas
ISBN 978-65-85269-05-6, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. TÉCNICA PROCESSUAL
  3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
  4. CONDIÇÕES DA AÇÃO
  5. NULIDADES PROCESSUAIS
  6. CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS E TÉCNICAS DE EFETIVAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS PRÁTICOS
  7. CONCLUSÃO
  8. BIBLIOGRAFIA

José Roberto dos Santos Bedaque é Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ex-Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado. Membro da Comissão nomeada pelo Senado Federal para elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil de 2016.

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A Superação dos Precedentes Vinculantes https://edc.americotecnologia.com.br/produto/superacao/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/superacao/#respond Fri, 11 Aug 2023 18:00:46 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=4495 O que, verdadeira e legitimamente, justifica a superação de um precedente vinculante?

Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder.

A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte.

O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito. O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.

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Ano 2023, 1ª Edição, 208 páginas
ISBN 978-65-85269-01-8, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. INTERPRETAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E STARE DECISIS
  2.  PECULIARIDADES DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO
  3. ARGUMENTAÇÃO E SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
  4. O JUÍZO DE SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES E DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
  5. JUSTIFICAÇÃO E RACIONALIDADE NA SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES E DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
  6. CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS
  7. REFERÊNCIAS
  8. CASOS CITADOS

Michel Hernane Noronha Pires – Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor de cursos de pós-graduação de Direito Processual Civil e de Direito Tributário. Advogado.

Prefácio: Teresa Arruda Alvim

Apresentação: João Batista Lopes

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A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos https://edc.americotecnologia.com.br/produto/fundamendacao/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/fundamendacao/#respond Wed, 10 May 2023 23:24:42 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=4126 Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.

São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.

A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.

Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.

Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!

Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.

O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.

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Ano 2023, 1ª Edição, 2ª Tiragem, 303 páginas
ISBN 978-65-991301-9-9, Dimensões: 16×23, Acabamento: Flexível, Miolo Pólen

CAPÍTULOS

  1. O DEVER DE MOTIVAR – ORIGENS
  2. POR QUE MOTIVAR?
  3. MOTIVAÇÃO: JUSTIFICAÇÃO + RECONSTRUÇÃO
  4. O QUE PODE CONSTAR DA MOTIVAÇÃO?
  5. COMO DEVE SER A MOTIVAÇÃO?
  6. HÁ UMA ÚNICA DECISÃO PARA CADA CASO CONCRETO?
  7. ESPECIFICIDADES DO DIREITO BRASILEIRO
  8. A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NOS TRIBUNAIS
  9. FUNDAMENTO E TECNOLOGIA
  10. BIBLIOGRAFIA

Teresa Arruda Alvim é Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP. Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Brasil. Advogada.

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Os Agravos no CPC de 2015 https://edc.americotecnologia.com.br/produto/agravos/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/agravos/#respond Mon, 13 Jul 2020 21:36:05 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=16 Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.

O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a  jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.

Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.

Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.

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Ano 2021, 5ª Edição: revista, atualizada e ampliada, 552 páginas
ISBN 978-65-991301-2-0, Dimensões: 16×23, Acabamento: Flexivel

CAPÍTULOS

  1. PERFIL HISTÓRICO DO AGRAVO
  2. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS TÍPICAS E ATÍPICAS – HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO – AGRAVO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO – APELAÇÃO E DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
  3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
  4. PROCEDIMENTO
  5. EFEITOS DO AGRAVO
  6. O AGRAVO E O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO JUIZ
  7. PRECLUSÃO E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO; PRECLUSÃO E DECISÕES AGRAVÁVEIS – POSSIBILIDADE DO POSTERIOR USO DA APELAÇÃO
  8. DO AGRAVO INTERNO
  9. DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  10. RECURSOS E O DIREITO INTERTEMPORAL
  11. ANOTAÇÕES DE CUNHO CONCLUSIVO

BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

Teresa Arruda Alvim é Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP. Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Brasil. Advogada.

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