Jurisprudência – Editora Direito Contemporâneo https://edc.americotecnologia.com.br Sun, 05 Jul 2026 05:17:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 Os Embargos de Divergência e a Força Vinculante de suas Decisões https://edc.americotecnologia.com.br/produto/embargos-de-divergencia/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/embargos-de-divergencia/#respond Fri, 27 Sep 2024 15:38:06 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18455 Com uma invencível capacidade de discutir e argumentar, Marcus faz os alunos “sofrerem”, testando posições diferentes, com o objetivo específico de fazê-los raciocinar com rapidez e encontrar, no ar, bons argumentos para rebater as opiniões por ele externadas – que nem sempre são as suas opiniões. (...)

Ora, se decisões “avulsas” e contraditórias de recursos extraordinários julgados no regime da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal são precedentes vinculantes, e se a parte maneja embargos de divergência e a jurisprudência é, por assim dizer, “pacificada”, ou, de rigor, uniformizada, como se dizer que a decisão uniformizadora não é precedente vinculante?

Esta decisão, óbvia e evidentemente, tem mais legitimidade para ser considerada como tal do que uma decisão de recurso extraordinário, julgado no regime da repercussão geral. Ainda mais se existe(m) outra(s) em sentido diferente!

Outra característica do autor que torna a obra de leitura agradável e bastante enriquecedora é a sua vivência como advogado. Apesar de o trabalho produzido ter um viés teórico, percebe-se que o “olho do advogado” está sempre presente. Esta característica torna este livro, escrito em linguagem simples e elegante, extremamente importante, tanto para o operador do direito, quanto para os estudiosos, que queiram compreender melhor o sentido e a razão de ser desse recurso.

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Ano 2024, 1ª Edição, 259 páginas
ISBN 978-65-85269-12-4, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. INTRODUÇÃO
  2. FUNÇÃO DAS CORTES SUPERIORES/CORTES SUPREMAS NO BRASIL E NOS PAÍSES QUE ADOTAM O SISTEMA DO COMMON LAW
  3. OS PRECEDENTES JUDICIAIS
  4. OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
  5. O EFEITO “NÃO” VINCULANTE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
  6. CONCLUSÃO
  7. REFERÊNCIAS

MARCUS VINÍCIUS DE ABREU SAMPAIO – Formado em 1984, pela Universidade de São Paulo – USP. Milita na advocacia contenciosa e preventiva desde 1984, tendo iniciado sua vida profissional como assessor judiciário no 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Cursou e concluiu, na Università Degli Studi di Milano, Itália, durante os anos de 1985 e 1986. Curso de Especialização em Direito Processual Civil, sob a regência e orientação do Prof. Giuseppe Tarzia. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, título obtido em 1992. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, título obtido em 2022, com a defesa da tese intitulada “Os Embargos de Divergência e a Força Vinculante de Suas Decisões”. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas em Direito Processual Civil. Professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, nos cursos de graduação e pós–graduação. Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais.

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Precedentes Qualificados https://edc.americotecnologia.com.br/produto/precedentes-qualificados/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/precedentes-qualificados/#respond Mon, 23 Sep 2024 19:17:54 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=18406 Nós temos um código novo que traz um sistema de precedentes que vem sendo inadequadamente ou insufucientemente compreendido pelos operadores do direito, o que é uma pena... pois se trata de um sistema que tem a potencialidade de gerar um país mais estável, mais seguro do ponto de vista jurídico. O sistema de precedentes no Brasil tem, a um só tempo, a finalidade de resolver conflitos que versem sobre idêntica questão de direito, que normalmente estão presentes quando se está diante de questões de massa; e também a de gerar o direito uno e coeso. Isso significa portanto que nem sempre o sistema de precedentes terá como efeito colateral o de diminuir a carga de trabalho do judiciário, principalmente dos tribunais superiores. Este efeito ocorre unicamente quando o sistema de precedentes é usado para resolver questões de massa. (...)

Trata-se de um estudioso sério e profundo de precedentes, que vem trabalhando, há algum tempo, num laboratório incrível. No exercício de sua função pública de membro da Advocacia-Geral da União, foi pioneiro no manejo do sistema de julgamentos de casos repetitivos como forma de racionalizar a litigiosidade envolvendo o Poder Público, o que o levou a ser o primeiro “Gestor de Precedentes Qualificados” da instituição. Hoje, como Coordenador Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Geral Federal, precisa, diariamente, enfrentar os desafios e ajudar a moldar o jovem sistema de precedentes brasileiro e o faz, sempre, buscando soluções, coerentes, objetivas e muito bem fundamentadas, o que se reflete em resultados que já podem ser sentidos nas causas que envolvem os entes públicos que representa, perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Do Prefácio de TERESA ARRUDA ALVIM   Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO]]>
Ano 2024, 1ª Edição, 774 páginas
ISBN 978-65-85269-11-7, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. INTRODUÇÃO – AMBIGUIDADE NORMATIVA E FUNÇÃO JURISDICIONAL: DA DIVERGÊNCIA À UNIFORMIZAÇÃO
  2. CAPÍTULO I – NORMAS FUNDAMENTAIS E DEVERES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DE VALORIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS E PRECEDENTES QUALIFICADOS
  3. CAPÍTULO II – TIPOLOGIA E FUNCIONALIDADES DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS VINCULANTES
  4. CAPÍTULO III – O SISTEMA DE VALORIZAÇÃO DAS SÚMULAS E DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: FUNDAMENTOS, LIMITES E POSSIBILIDADES
  5. CAPÍTULO IV – TÉCNICAS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E DE FORMAÇÃO DE SÚMULAS E PRECEDENTES QUALIFICADOS
  6. CAPÍTULO V – TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO, CORRELAÇÃO E AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES E SÚMULAS: A INFLUÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS NO CONTEÚDO DAS DECISÕES JUDICIAIS
  7. CAPÍTULO VI – INFLUÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA E DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS NO PROCEDIMENTO: TÉCNICAS DE ACELERAÇÃO PROCEDIMENTAL FULCRADAS NA PRÉVIA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
  8. CAPÍTULO VII – APERFEIÇOAMENTO, REDIMENSIONAMENTO, DISTINÇÃO E SUPERAÇÃO CONCENTRADAS DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS
  9. REFERÊNCIAS

FÁBIO VICTOR DA FONTE MONNERAT – Doutor, mestre e especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Procurador Federal (AGU). Coordenador Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU). Professor convidado dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Brasília, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Brasília, e da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA/OAB Nacional. Ex-diretor da Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo e ex-coordenador nacional de Direito Processual Civil da EAGU. Foi coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Processual Civil Aplicado da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo – ESA/OAB-SP. Membro do Corpo de Pareceristas da “Suprema – Revista de Estudos Constitucionais” do Supremo Tribunal Federal – STF.

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