Precedentes Vinculantes – Editora Direito Contemporâneo https://edc.americotecnologia.com.br Sun, 05 Jul 2026 05:17:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 A Superação dos Precedentes Vinculantes https://edc.americotecnologia.com.br/produto/superacao/ https://edc.americotecnologia.com.br/produto/superacao/#respond Fri, 11 Aug 2023 18:00:46 +0000 http://localhost/americotecnologia/edc-novo/?post_type=product&p=4495 O que, verdadeira e legitimamente, justifica a superação de um precedente vinculante?

Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder.

A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte.

O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito. O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.

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Ano 2023, 1ª Edição, 208 páginas
ISBN 978-65-85269-01-8, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

  1. INTERPRETAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E STARE DECISIS
  2.  PECULIARIDADES DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO
  3. ARGUMENTAÇÃO E SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
  4. O JUÍZO DE SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES E DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
  5. JUSTIFICAÇÃO E RACIONALIDADE NA SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES E DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
  6. CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS
  7. REFERÊNCIAS
  8. CASOS CITADOS

Michel Hernane Noronha Pires – Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor de cursos de pós-graduação de Direito Processual Civil e de Direito Tributário. Advogado.

Prefácio: Teresa Arruda Alvim

Apresentação: João Batista Lopes

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